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Direitos dos Empregados no Teletrabalho
Os empregados em regime de teletrabalho possuem direitos semelhantes aos trabalhadores presenciais. A CLT garante que os teletrabalhadores tenham os mesmos direitos relativos a salário, férias, 13º salário, e outros benefícios assegurados por lei. Isso significa que, mesmo trabalhando fora das dependências da empresa, o trabalhador deve ser remunerado adequadamente, inclusive recebendo os adicionais de insalubridade ou periculosidade, caso haja justificativa para isso. Um aspecto importante é a questão das horas extras. A legislação estabelece que, no teletrabalho, o controle de jornada não é obrigatório, exceto se houver acordo individual ou coletivo que estipule essa necessidade. Muitas empresas implementam sistemas de controle remoto da jornada de trabalho, permitindo a compensação de horas extras ou banco de horas. A empresa é responsável por fornecer os equipamentos e as condições adequadas para o desempenho das atividades, como computadores, softwares, e acesso à internet, quando não acordado de outra forma.
Deveres dos Empregados no Teletrabalho
Os deveres dos empregados em regime de teletrabalho também são um ponto crucial para o sucesso dessa modalidade. Primeiramente, o trabalhador deve se comprometer com a mesma disciplina e profissionalismo que teria no ambiente físico da empresa, respeitando os prazos e as entregas de trabalho combinadas. A falta de supervisão direta não deve ser vista como uma oportunidade para negligenciar as responsabilidades profissionais. O empregado tem a obrigação de manter os equipamentos fornecidos pela empresa em boas condições de uso. Caso haja descuidos que resultem em danos aos aparelhos, o trabalhador poderá ser responsabilizado. Outro dever importante é a participação em treinamentos de segurança do trabalho. Mesmo trabalhando em casa, o teletrabalhador deve ser orientado pela empresa sobre as normas de ergonomia, prevenindo problemas de saúde causados pelo ambiente inadequado de trabalho.